PDT quer suspender atuação do Gaeco no Paraná
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) quer suspender a
atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco) no Paraná. O órgão, ligado ao Ministério Público (MP), é
coordenado por promotores e conta com o serviço de policiais militares e civis
para realizar investigações. O partido entende, porém, que o trabalho é ilegal
e, por isso, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF).
A ação questiona o Decreto estadual 3.981/2012, do Governo
do Paraná, que regulamenta o Gaeco no estado. O documento estabelece diretrizes
de cooperação do Poder Executivo estadual com o Ministério Público, que,
segundo o PDT, contrariam o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da
estrutura de segurança pública.
A legenda pede que o STF decida, liminarmente, a suspensão
do decreto e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do
documento, com a anulação de todos os trabalhos realizados até agora pelo
Gaeco.
O principal argumento da Adin é o fato de o decreto estadual
determinar que cabe a um promotor de Justiça coordenar o Gaeco, o que seria uma
usurpação de funções por parte do Ministério Público. “Cabe ao delegado de
polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais”,
afirma o PDT, na ação.
O partido ressalta que o delegado, além de bacharel em
Direito, tem de se submeter a provas de conhecimento específico e só está apto
a assumir o cargo depois de concluir curso de formação técnico-profissional na
Escola de Polícia, com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de
investigação, interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro, entre outras
outras. O promotor público não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária,
“não é preparado para a investigação policial” (fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1274871).
Sobre o GAECO
GAECO (GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO), é um órgão que se destina a investigação e combate ao crime
organizado e controle externo da atividade policial, promovendo as ações penais
pertinentes.
É composto por membros do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar (SESP - Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Paraná) e Secretaria de Fazenda, designados e integrados em Grupo.
É composto por membros do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar (SESP - Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Paraná) e Secretaria de Fazenda, designados e integrados em Grupo.
Criado em 1994, (RESOLUÇÃO nº 97 de 20 de JANEIRO de
1994) com o nome de Promotoria de Investigação Criminal (PIC), com
atribuições de caráter geral na área criminal, tendo em 1997, sido delimitadas
as funções com as características mantidas até hoje.
A adoção do nome GAECO, e a regionalização, com as áreas de atuação dos respectivos Grupos regionais foram estabelecidos por meio da RESOLUÇÃO nº 1801, de 19 de SETEMBRO de 2007, do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Posteriormente, a regionalização foi reformulada pela RESOLUÇÃO nº 1930, de 1º de SETEMBRO de 2009.
Com a edição do DECRETO ESTADUAL nº 3981/2012, publicado na edição 8662, de 01º de março de 2012, ficaram estabelecidas as diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, no Estado do Paraná.
Com a RESOLUÇÃO nº 1355, de 03 de MAIO de 2012, o GAECO alcançou autonomia institucional com vinculação direta ao Procurador Geral de Justiça, por meio de Coordenadoria específica, deixando assim de figurar como Centro de Apoio Operacional.
A Coordenação Estadual está a cargo do Procurador de Justiça Leonir Batisti (RESOLUÇÃO nº 1357, de 03 de MAIO de 2012) . (fonte: http://www.gaeco.caop.mp.pr.gov.br/)
A adoção do nome GAECO, e a regionalização, com as áreas de atuação dos respectivos Grupos regionais foram estabelecidos por meio da RESOLUÇÃO nº 1801, de 19 de SETEMBRO de 2007, do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Posteriormente, a regionalização foi reformulada pela RESOLUÇÃO nº 1930, de 1º de SETEMBRO de 2009.
Com a edição do DECRETO ESTADUAL nº 3981/2012, publicado na edição 8662, de 01º de março de 2012, ficaram estabelecidas as diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, no Estado do Paraná.
Com a RESOLUÇÃO nº 1355, de 03 de MAIO de 2012, o GAECO alcançou autonomia institucional com vinculação direta ao Procurador Geral de Justiça, por meio de Coordenadoria específica, deixando assim de figurar como Centro de Apoio Operacional.
A Coordenação Estadual está a cargo do Procurador de Justiça Leonir Batisti (RESOLUÇÃO nº 1357, de 03 de MAIO de 2012) . (fonte: http://www.gaeco.caop.mp.pr.gov.br/)
Atuação do GAECO no ESTADO do PARANÁ.
O GAECO ganhou destaque nos últimos meses, quando uma operação
investigou e prendeu pessoas ligadas a administração do PDT em Londrina,
partido que agora questiona atuação do grupo, e alega que o grupo atua na
ilegalidade.
Há quem diga que, o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO anda instigando uma grande cidade da região metropolitana de Curitiba.
Lembrando que o PDT, partido fundado por Leonel Brizola foi
um dos principais partidos que lutaram pelas diretas, mas ao que parece a
bandeira de luta pelo povo, que há tempos atrás tremulou na mão do partido agora está guardada.
Vamos aguardar o desfecho dessa historia, é importante
frisar que o GAECO (GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO)
tem um papel importante, e merece o respeito de todos cidadãos bem.
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Atenciosamente Leonardo Costa.