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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Eleições 2016 - Como calcular os quocientes eleitoral e partidário!

Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.
A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Nas eleições estaduais e municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras das respectivas Casas Legislativas, por UF ou por município.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda oucoligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único daResolução TSE nº23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).
Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.
Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidatoteria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
 Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
 Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
 Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 daresolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão
Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

*Confira tambem:  https://www.facebook.com/BlogdoLeonardoCosta/


quarta-feira, 13 de março de 2013

Politica SJP - Vereador Professor Abelino segue internado.

Assessoria do vereador prof. Abelino informou que o hoje o vereador realizou uma nova tomografia e não apresentou nada. Amanha começam a desligar aparelhos para testar reflexos psicomotores, para posteriormente haver um diagnóstico de membros inferiores e superiores, se estão atendendo a impulsos cerebrais. Num primeiro momento está tudo bem.
Reforço aqui meu desejo melhoras ao vereador, deixo o blog como espaço para maiores esclarecimentos a toda a população de São José dos Pinhais.

Veja também -  Politica SJP - Vereador de SJP  é internado comquadro de meningite!

terça-feira, 12 de março de 2013

Politica SJP - Vereador Professor Abelino é internado com quadro de meningite!

Professor Abelino, eleito com: 2.395 votos.
Vereador de São José dos Pinhais está internado com quadro de  meningite.
A notícia teve inicio como boato, mas confirmada na manhã de terça-feira (12) pela assessoria do vereador professor Abelino (PT).
Segundo sua assessoria atravez de seu Chefe de Gabinete Giovani, tudo começou na segunda de manha. Quando o vereador sentiu dores na cabeça, indisposição estomacal e o quadro foi se agravando. Foi atendido emergencialmente no 24 horas do Afonso Pena e por voltas das 10h transferido para a UPH Rui Barbosa, já com sintomas diferentes.
A primeira hipótese era AVC, o que a Tomografia não identificou, com a negativa novas possibilidades começaram a ser investigas e a meningite era uma delas, o que se configurou por volta das 16 h quando o quadro clinico se agravou. Constatado apartir de exames foi encaminhado em coma induzido a UTI do Rocio onde encontrasse medicado e sedado. Agora é preciso aguardar as 48 h iniciais para ver um laudo e diagnóstico mais preciso.
Abelino  de Souza (PT) é  Natural de Ourilândia, eleito com 2.395 votos exerce seu primeiro mandato.
Desejo melhoras ao vereador, deixo o blog como espaço para maiores esclarecimentos a toda a população de São José dos Pinhais.

domingo, 7 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Lista dos 21 vereadores eleito em São José dos Pinhais.



(Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/apuracao2012/1turno/pr/78859)



Prefeito.


SETIM Eleito com 54.950 votos (39,97%)

RODRIGO ROCHA LOURES segundo colocado  36.446 (26,51%)

IVAN RODRIGUES terceiro colocado 35.354  (25,72%)






Números gerais.
Total de votos, 178.151
Abstenção 24.981 (14,02%)
Comparecimento 153.170 (85,98%)

Votos em Branco 7.720 (5,04)
Votos Nulos 7.978 (5,21%)

Eleições SJP 2012 -Dia "D" - Corrida pela Prefeitura e Câmara Municipal de São José dos Pinhais.


 Corrida pela Prefeitura.

foto: edy
São José dos Pinhais vai conhecer o seu 39° Prefeito da História, o 20° prefeito eleito de forma democrática nesse dia 7 de outubro, a apuração começa a partir das 17:00 horas..
Com 5 postulante ao cargo, a briga promete ser boa, apenar do baixo nível da campanha, onde propostas foram sumariamente substituídas por ataques e defesa, que o resultado desse processo eleitoral deixe como frutos o melhor para São José dos Pinhais.
Com o fim das eleições, o vitorioso deve reconhecer a importância dos adversários, bem como os derrotados devem reconhecer a escolha da maioria.
Com um papel importante, nesse período eleitoral, mídias sociais tais como facebook e twitter, prometem não baixar a temperatura. Correligionários, simpatizantes e a turma que odeia política ao que parece  vão ficar ligado na rede, debatendo, atacando e defendo seus “escolhidos” ou “odiados”.
Possivelmente essa será a ultima eleição em São José dos Pinhais com apenas um turno no município.

Corrida pela Câmara.


foto: Cmsjp
As 21 “cadeiras” popularmente como são conhecidas às vagas de representantes eleitos ao Legislativo, serão disputadas por 362candidatos,  
dessas 362 candidaturas, 119 (cento e dezenove) são do sexo feminino e 243 (duzentos e quarenta e três) do sexo masculino.
Das atuais 14 vagas de vereadores em São José dos Pinhais, novas 7 (sete) vagas formam abertas para o pleito do próximo dia 7 de outubro. 

Aprovado sobe o Decreto Legislativo nº. 1177/2011 no dia 15 de julho de 2011, que altera o número de vereadores na Câmara de São José dos Pinhais, conforme artigo 29 na Constituição Federal, e artigo 14 da Lei Orgânica da cidade. As atuais 14 vagas serão ampliadas para 21.
Os números apresentados mostram, pra cada 1 (uma) das  21 (vinte e uma) vagas, há mais de 17 (dezessete) candidatos.

Dos 362 candidatos a vereador que concorrem a vaga de vereador nessas eleições, 21 felizardos devem comemorar e muito, a conquista, de representar o povo no legislativo municipal no quadriênio 2013-2016.



Eleições 2012-  Apuração ao vivo da Corrida pela Prefeitura e Câmara de vereadores

Acompanhe a apuração dos votos on line.

A partir das 17h, será possível acompanhar os resultados das eleições ou fazer o download do software de acompanhamento de divulgação de resultados, desde o início da apuração. 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012 - VOTO VALIDO x voto nulo + voto branco.


No sistema eleitoral Brasileiro, existem quatro possibilidades de voto. O eleitor pode votar no candidato, na legenda, em branco ou anular seu voto.
Nessas eleições “municipais”, para votar no candidato a vereador, deve-se digitar cinco números, para votar para prefeito deve-se digitar dois números.
No caso das eleições proporcionais, para vereador, quem pretender votar na legenda ou, em outras palavras, no partido político de sua preferência, deve digitar na urna eletrônica apenas os dois primeiros números do partido e confirmar.
Para votar em branco, basta apertar a tecla “BRANCO” e confirmar. Para anular o voto, basta teclar um número de candidato inexistente e confirmar.
Votar no candidato ou no partido “legenda” são as melhores opções. Pois, votor em branco ou nulo, além de significar que o cidadão está abrindo mão do direito de votar, não tem efeito algum no resultado das eleições. Esses votos são desconsiderados, restando apenas os votos validos.
Estimulado pela velocidade das informações, aliado com a falta de interesse na política, muitos acreditam que se mais da metade dos eleitores não votar ou anular seu voto, a eleição é nula. “Recomendo ler sobre esse mito eleitoral, assunto que já foi mostrado aqui no Blog” http://blogdoleonardocosta.blogspot.com.br/2012/07/mitos-eleitorais.htm.
Assim, para a verificação dos candidatos vencedores, seja nas eleições majoritárias, seja nas proporcionais, apenas os votos válidos (aqueles direcionados a candidatos ou a partidos) são considerados.
Assim, fica clara a importância dos votos válidos, pois quanto maior o número de votos brancos e nulos, menor é o número de votos que um candidato necessita para se eleger, ou seja maus políticos ganham mais chances de entrar ou continuar no poder.
Por essas é outras, que votar exige muito mais que pegar um santinho do chão antes de votar, exige responsabilidade.

sábado, 29 de setembro de 2012

Eleições 2012 – Simule seu voto na urna eletrônica.

As vezes a gente se confunde com tantos números de candidatos,nomes e a sequência em que serão apresentados na hora da votação na urna eletrônica.
Por isso,para facilitar na hora da votação e até mesmo para quem já sabe poder dar uma treinada.
  

Simulação de voto na Urna Eletrônica.
Após ter lido atenciosamente as instruções de como votar, faça uma simulação de votação na urna eletrônica.

VEREADORPARTIDONÚMERO
LimãoPFC91111
LaranjaPFC91112
AbacatePFD92111
PêssegoPFD92222
PREFEITOVICEPARTIDONÚMERO
Leonardo da VinciVan GoghPPL91
Pablo PicassoMonetPPM92



Fonte do aplicativo: R7 eleições

Como Votar

Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência.
Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.
Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.
A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.
Após o registro do voto para prefeito, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.

Como corrigir o voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.

Como votar no partido (voto de legenda)
Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
O voto na legenda só será possível em relação o cargo de vereador.

Como votar em branco

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla  verde CONFIRMA.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Eleições 2012- COMPRA VOTOS.

A compra de votos ocorre quando um candidato oferece um benefício ao eleitor (cesta-básica, dentadura, cadeira de rodas, pagar um conta e tantas outras) em troca do voto.
A venda de votos ocorre quando um eleitor aceita a troca feita por um ou mais candidatos;
Conforme lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até 50 mil reais e cassação do mandato.
É importante desconfiar e denunciar todo e qualquer candidato seja do legislativo, quanto do executivo, que ofereça algum benefício em troca de seu voto. A prática de compra e venda de votos é crime eleitoral e dá até cadeia. Não permita que o seu voto tenha algum valor monetário, pois, ele implica numa sociedade mais justa, igualitária e com qualidade de vida.
O brasileiro é considerado corruptor, quer dizer: povo que se corrompe. Essa opinião não está de todo errada, haja à vista, que muitas pessoas, trocam os seus votos por cesta básica, remédios, óculos, cadeira de rodas entre outros benefício 


Campanhas buscam conscientização.




“TRE-BA faz campanha na web contra venda de votos por interesse  
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dá continuidade a sua campanha pelo voto consciente, e lançou na página do Facebook, nesta segunda-feira (20), o segundo cartaz da campanha voltada a eleitores e candidatos. Sob lema que alerta para a compra de votos, a peça traz o dizer “Valorizo minha cidade. Não vendo meu voto!”, orientando eleitores a fiscalizarem a “captação ilícita de sufrágio”.
Conforme artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. A captação (compra do voto) é ato que pode ocorrer desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.” (fonte: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/noticias/0,,OI6092367-EI20606,00-TREBA+faz+campanha+na+web+contra+venda+de+votos+por+interesse.html)

sábado, 11 de agosto de 2012

362 candidatos disputam 21 vagas na Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais

Ultima atualização, disponibilizada pelo TSE, mostra o numero de 362 candidatos para 21 vagas ao cargo de vereador em São José dos Pinhais. Das 362 candidatura apresentadas até agora ao TSE, 119 são do sexo feminino e 243 do sexo masculino.

Confira o nome e numero dos candidatos a vereador de SJP.



Nome para Urna
Numero do Candidato
PROFESSOR ABELINO
13500
ABILIO
25025
ACEMAR MARQUES
12222
ACIR CARDOZO
12456
GASTÃO VOSGERAU
45678
ADÃO ZABLOSKI
40612
MORENO
65999
ADMIR MAIA
17123
ADRIANO DO ARRANCADÃO
43024
ADRIANO MISTER
25825
TADEU CAMARGO
17125
AGUINALDO DA GABYCAR
43012
FENEMÊ
45612
CHAIM
36001
ALBERTO SETNARSKY TICO
15123
ALCEU CASTILHO
25601
ALDRIAN DO JACK
43000
ALESSANDRA LEAO
20024
SANDRO CHRISPM
65123
ALEX PURKOTE
27123
TIVINHO
20020
AMADEU DO BAR
43033
AMANDA DA FORÇA
40111
AMAURY CASTANHO
20111
ANA DA CONTABILIDADE
20777
DÉIA PAZ
55540
ANDRÉ
43010
ANDRÉ DO MERCADO
33456
ANDRÉ RIBEIRO
31013
ANDREZA KOLLER
45469
ANGELA RONKOSKI
15456
ÂNGELA BALLIN
45045
ANGELICA GUSSO
10155
BAKKANA (ASSIS MAGALHÃES)
12344
PROFESSORA ANTÔNIA
14000
ANTONIO ALVES
43300
TONINHO DA GRAFICA
20456
ANTONIO
13153
TONI DA CANTINA
33222
GILBERTO MELLO
43234
BARIGUI
33553
TONINHO DA FARMACIA ANDERSON
55125
CIDA ASSIS
31366
ARNALDO WOITCH
15610
PROF. ASSIS
45655
AUGUSTINHO
25456
BENEDITO
44885
BIANCA MORESCHI
43043
BIANCA MORESCHI
43043
BRUNO VINICIUS
70700
CANISIO DA CONSTRUCEL
25680
PROF CARLOS ALBERTO
20620
CARLOS MACHADO
45601
JUAREZ
55111
CARLINHOS DA FAXINA
20555
BETINHO DO ESPORTE
10100
CARLOS SANTOS
23456
CARLOS BORTOLAN
40777
CAROLINA CHAB
20120
CORAIOLA GUARDA MUNICIPAL
27777
CELIO JOVEM IRMÃO
65650
CELSO PIOVEZAN
27999
CELSO MEHL
43456
CELSO SARTORI
10222
CIELI MERKA
15222
PROFESSOR CLAUDINEY (CHIBINHA)
31100
NEGO FRANCO
20000
CLECI
44345
TINO COSTA
20202
DAIANA DO CRYSTAL
43222
DAIANE
65100
DAIMON VARGAS
10777
DANIEL DA VERDPLAST
31062
DANIEL CARVALHO
43123
DANIELA
44790
DANUZA POLACA
43999
PROF. DAVID
14014
DENILSON NOGUEIRA
20234
CEARÁ DA GRÁFICA
33789
PISSAIA
15777
DIRCEU DA AUTO ESCOLA
44110
DORIVAL DA FARMÁCIA
25690
EDGARD DAS FANFARRAS
27333
EDINA MARIA
20021
EDISON CELLI
20680
EDY
44111
BAIXINHO
27666
EDSON DANGUI
13933
DR EDUARDO
25050
EDUARDO FOGGIATTO
25123
ELAINE CRISTINA
27277
PROFESSORA ELEIANA
43943
PROFESSORA ELIANA
43943
CHICA DO CRISTAL
65133
ELISA
22222
BETI
44355
ELOI DALLAGNOL
12000
ELSON O POPULAR VALETA DO GÁS
15551
EMERSON DA FARMÁCIA
17133
EMERSON CANDEU
10010
EMERSON FERREIRA
40222
MANCHA
40192
MEU AMIGO ERASMO
43210
NEGO HOMIAK
20333
KIDD SOUZA
65655
EUNICE DOS ANDAIMES
31110
CIDA DO POSTINHO
15234
EVA SUPRIANO
27111
GUARDA EZEQUIAS
17190
FABIANE LOPES
44459
PROFESSOR FABIANO SETIM
13123
FRANCIANE KRAUSE
27327
PROFE FRAN
43321
GENIVAR DOS ENXOVAIS
31369
JACY SOARES
33666
FRITZ NASCIMENTO
43143
PROFESSOR GELCINÊS
43190
GERALDO
10190
GERALDO HORTENCIO
25457
GEREMIAS PAGAN
25677
TAINHA
13222
GETULIO
15015
BALASSA
22122
GILBERTO RIBEIRO
40590
GILMAR DA OMEGA MOTOBOY
17710
GIOVANI ALMEIDA
45680
GIOVANI
13121
PABLO CANTOR
14015
SAPÃO
44190
ARAUJO - BIN LADEN
44888
HELIO CANTON
22123
HELIO LEMES
33013
DONA HILDA
43888
LILA DO AÇOUGUE PRIMAVERA
25133
DR IDO
15000
PROFESSOR IMAR
40789
TIA IRACI
27130
TIA DINA
27274
PROFª ISABEL ZARPELON TREVIZAN
45450
IVANIRA
45690
JACY A. NETO
44779
JANETE STOCCO
15050
JASON BRITTO JR
31678
GAUCHO
10199
CELSO BARBOSA
33620
ENFERMEIRO JOÃO DO HOSPITAL
44808
DR JOÃOZINHO
13600
JOAQUIM SERGIO
45115
VERMELHO
27000
JORGE SIMÕES
31022
FAFÁ
15111
ZITO CORDEIRO
22215
JOSÉ FERNANDES
15441
TIO ZÉCO
25777
SEU ZÉ
44222
ARAMIS BORDIN
10789
TON POETA
44567
J. BEITUN
20222
PROFESSOR ZÉ
65222
J.P.
11111
KARLOS CABELEIREIROS
40401
DONIZETE FRAGA DA COPEL
15625
ZÉ DO BAÚ
15380
PAPAGAIO DE SÃO JOSÉ
33125
JOSÉ LUIZ
17017
ZÉ MARIA
12640
PALHANO
31777
POLACO DO OSSO
65777
ZECA DA SANEPAR
33555
ZEZINHO BIASSIO
44510
ZÉ VIEIRA
55610
JOSE GAÚCHA
40987
JOSIANE CRISTINA MONTEIRO
55222
JOSI
50123
JOSIAS
27234
JUAREZ MACACO
12212
JULIA MARIA
13013
JULINHO JOY
10648
DANTAS DO SOM
15670
JUSCELINO LIMA
31300
LAERCIO DA AUTO PEÇA
15333
DARCE
22011
PROFESSOR LEVI DO CEEBJA
43777
LILIAN DA SILVA
15789
LINDA
13456
LOISE
10188
LURDINHA DO SALÃO
55789
PROF. LUCI CORDEIRO NENEVÊ
43111
LUCIANA
44999
LUCIANO ROCHA
44350
LUCIDALVA LU
27677
LU
12500
CORTEZ
70000
LUIZ DO ÓLEO
43789
LICO CAMARA
36064
LUIS CHAVES
12345
LUIZ CARLOS DA NUTRIMENTAL
15545
LUIZ MONTEIRO
40840
LUIZÃO DO GRAMPO
40548
LUIZ VIEIRA (LUIZÃO)
12580
LUIZ DO HAMBURGÃO
45333
LUIZ EUZEBIO
33123
LUIZ OLIVEIRA
45063
GILBERTO PALLU
12555
LUIZ PAULO
40580
LUIZ THEODORO
17153
LIA CANDIDO
22566
LUZIA DO SÃO JUDAS TADEU
31055
MARCEL
40113
PROFESSOR MARCELO
43699
MARCELO DA MJC
23000
FRANCEZ
45676
BAIXINHO DO POVO
40123
MARCOS CARLOS
22022
MARCOS DO DESAFIO JOVEM
25250
MARCOS DO TAXI
43062
DOUTORA MARGARETH
20007
NINA SINGER
25125
LUCIA STOCO
55673
CIDA VALIM
55987
MARIA BORBA
40170
CELESTE DA CRECHE
27555
MARIA DA LUZ
31200
MARIA DAS GRAÇAS
40742
MARIA DO SOM
33111
MARIA DE FÁTIMA
13777
DIVA DO AVIÁRIO
10147
MARI TEMPERASSO
45630
MARIA DO CARRO
20123
HELENA DA SAÚDE
12125
MARIA IRENE
10456
IZABEL DA BEL HOUSE
45111
MARLI FERRAZ
12121
REGINA DO PLANETA PÉ
22990
ZÉLIA COSTUREIRA
55620
MARILDINHA CATADORA DE LATINHA
22007
MARILENE
10333
MARINHOS CALHAS
40190
FÁTIMA SILVA
55630
MARLENE
33100
MARLI
44025
MARLON KREUSCH
45800
MARTA FIURST
17000
MAURICIO DA SALADA MISTA
44123
DR. MAYKON DAMOS
31456
MICHEL
44555
BINO
45654
MIGUEL DO JUREMA
17007
MIRCKLES COSTA
12112
MIRELA DA RECICLAGEM
65111
MIRIAM RIBEIRO
40412
MIRIAN STEPHANUS
43881
MIRIAN DO BANDEIRANTES
44444
MOACIR PADILHA
12623
MOISES CONSERTOS
31663
NASSIM
55234
NELI
10111
CASTANHO
13300
NELSON POLACO
55333
NELSINHO VERDUREIRO
44212
SAULO
10633
NERI GAÚCHO
27190
JORGE DA OFICINA
40150
LEANDRO DA NIFER
31789
NILZA COLLAÇO
20369
ODIMARE
13133
ONILDO
13384
OSNI GELINSKI
45645
OZEIAS MORO
17777
PATRICIA MOTORISTA
33019
PAOLA REGINA
40631
PATRICIA
13555
PATRÍCIA SCHEFFER
10318
BATORÉ DA FORÇA SÃO JOSÉ
40000
PAULINHA DO ESPORTE
22585
PAULA
43345
PAULINHO CARDOSO
31123
PAULÃO MARCENEIRO
33103
RICARDINHO DA SUL BRASIL
25005
PAULINHO DA IMOBILIÁRIA
43121
SERGIO DO FERRO VELHO
31111
PAULO DO SUÍÇA
17222
RADACHENSKI
27066
PEDRO ANTONIO
44344
BARBOSA DA BORRACHARIA
27536
PEDRO PERSEGONA
55555
PLINIO DIAS
65570
RAFAEL MAIA
27007
RAFA DO POSTO
40040
RAFAEL ALMEIDA
44000
RAFAEL SEMES
45000
RAFAEL RAMOS
27500
REGIANE
44175
RENATA BONK
33007
DNA RENI
15051
REYNALDO DO GÁS
43388
PROFESSOR RICARDO
65333
RICARDO RIBEIRO
23023
RICHARD DA VEGA
10110
MIRANDINHA DA DELEGACIA
25190
ROBERTO GRYBOSI DA LIMOUSINE
40456
ROBERTINHO
27222
CANTORA ROGÉRIA CRISTINA
45123
ROGERIO HOFLINGER
14911
PR RONALDO
15678
ROSANA MARA
65555
ROSANA GRANDI
15999
ROSANGELA (ZANZE)
12789
ROSE DA PIZZA BIG
31072
ROSILETE DO BOXE
65000
ROSIMERI DA CHÁCARA
43223
PICO PEREIRA
15115
SAMARONE
40153
SAMUEL DA VIDA PLENA
55012
BATATA
20664
CARLOS DE CASTRO
55123
SEBASTIÃO DORIVAL BORGES
43620
TIÃO CAMARGO
40888
PROFESSOR RANGER
40318
SELITO RINALDI
20100
PAQUITO
20135
SERGIO BUENO
10123
SERGINHO DA COLONIA
13333
SIDNEI LEAL
27027
LIMINHA
44321
SILVANA MATTOS
40331
SILVANI
22500
SILVIANA LEAL
40023
SINÉSIO
13105
SOLANGE DELFIM
14300
SÔNIA OLIVEIRA
40091
SUELEM REGINA
40963
SYLVIO MONTEIRO
25111
TANIA MARA
45777
TARCISIO KLETTEMBERG
40678
TATHY
36036
THATI MARQUES
12420
BIRA DO BANCO
13999
ULISSES HEIN
13131
VAGNER CABEÇA
65065
ANIMAL
15555
VALDECIR DO POSTO
13111
WALFRIDES
43333
VAL DO AÇOUGUE
25725
VALDIVIA
45222
VALMIR DE JESUS
31031
VALTER RIBEIRO
15190
NEI DO ATALANTA
10510
DRA. VANI
12123
PROFESSOR WILMAR MESSIAS
12012
VILSON
22100
GINA
15013
VITALINO
44456
PROF. WALDER
55677
WILMAR JAPONÊS
10987
WILSON CLAUMANN
43104
WILSON CABELO
10512
VILSÃO DA SEGURANÇA
25045
LULA (WILSON ROBERTO)
12013
ZANETE
13613
ZAQUEU PEREIRA
17277
DIRETORA ZENIR
25789




O que deve fazer o vereador?


A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município.
São José dos Pinhais ocupa uma faixa populacional que permite ao município ter um mínimo de 14 vereadores e um limite maximo de 21.
Aprovado sobe o Decreto Legislativo nº. 1177/2011 no dia 15 de julho de 2011, que altera o número de vereadores na Câmara de São José dos Pinhais, conforme artigo 29 na Constituição Federal, e artigo 14 da Lei Orgânica da cidade. As atuais 14 vagas serão ampliadas para 21 em 2013.
É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo. 
No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal. 
Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo, povo este que ora é representado pelos vereadores que deram a eles com seu voto, uma procuração para representá-los e consequentemente acompanhar, fiscalizar o executivo e propor leis que venham de encontro aos anseios da população como um todo, e não que beneficie apenas um grupo de pessoas. 
 Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.
Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador. Tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política, que dá combustível para que a prática desse costume perpetue alguns no poder.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das sessões da câmara, ou acompanhem as sessões do legislativo pela TV câmara (tvcamara.cmsjp.com.br) todas as 3ª e 5ª feira,  para saber como está atuando o  vereador

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