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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Eleições 2016 - Como calcular os quocientes eleitoral e partidário!

Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.
A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Nas eleições estaduais e municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras das respectivas Casas Legislativas, por UF ou por município.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda oucoligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único daResolução TSE nº23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).
Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.
Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidatoteria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
 Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
 Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
 Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 daresolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão
Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

*Confira tambem:  https://www.facebook.com/BlogdoLeonardoCosta/


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Eleições 2016 - Pré-Candidato a Vereador Leonardo Costa responde perguntas do PautaSJP.Com


Leonardo Costa, 31 anos, é formado em Sistemas da Informação, pós-graduado em Gestão Publica e pré-candidato pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileiro)

Por que é pré-candidato?

O momento politico no país pede uma oxigenação de ideias e princípios na politica. Sou de uma família de educadores. Tenho dentro de casa ótimos exemplos, na figura do meu pai, o professor Maurício Ferraz da Costa, e minha irmã, Lorena Costa. Estou concluindo uma pós-graduação em Direito Publico Administrativo Municipal e estou cursando pós-graduação em Gestão de Pessoas no Poder Publico. Em diversas oportunidades estive atuando em trabalhos que visaram o desenvolvimento do nosso Município. Exerci o cargo de diretor e chefe da Divisão do Comércio na Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo. Aprendi que, além de vontade do prefeito, é preciso uma Câmara de Vereadores atuante, propondo bons projetos, fiscalizando a aplicação dos recursos e principalmente ouvindo a comunidade. Tenho plena convicção que posso desempenhar o papel de vereador no município com a responsabilidade e a transparência que a população da Nossa São José merece.

Uma ideia que possa ser um projeto legislativo?
São José dos Pinhais, hoje, é o segundo PIB do estado, e num passado recente foi vanguarda na área industrial do Paraná. Atualmente, o município necessita de um novo impulso, e a área de tecnologia merece uma legislação mais atraente. Com uma lei de incentivo, empresas desse segmento certamente devem se instalar em São José dos Pinhais. Contamos, com diversas instituições de ensino superior que formam mão de obra ano a ano para esse setor. Nossa força de trabalho precisa ser empregada aqui, como não contamos com empresas desse segmento, essa mão de obra nativa acaba sendo absorvida principalmente pela Capital e o município perde em arrecadação.

Colocaria parentes de primeiro ou segundo grau para serem seus assessores nos gabinetes?
Não, a legislação proíbe esse tipo de nomeação, respeitar a lei é principio básico para um agente publico.

Geralmente, a rede de contatos familiares, no bairro e trabalho, gera 300 votos, como romper este volume e alcançar mais de mil votantes?
Contando com ajuda de todos, apresentando propostas, viáveis, dentro da realidade do município, e mostrando os trabalhos já concluídos. Por exemplo, São José dos Pinhais inaugurou a pouco mais de um ano a sala do empreendedor, tive a felicidade de coordenar a implantação desse notório serviço gratuito ao empreendedor da cidade.

Como vai utilizar as mídias sociais?
Sou blogueiro desde 20011 e idealizador da Fan Page no facebook Nossa São José, que conta com mais de 20 mil seguidores e mostra as belezas da nossa cidade. As mídias sociais serão uma ferramenta importante nessas eleições, pois pretendo usar a mesma para aprestar propostas, mostrar os trabalhos realizados e interagir com o publico.

O que acha desta briga partidária entre os que se colocam como esquerda e direita? Seja em nível regional, estadual e nacional?
Sou contra o extremismo, aliás, os ânimos andam muito acirrados. O debate de ideias deve ser o foco central, independente da simpatia por um lado, o respeito deve prevalecer sempre.


*Confira matéria completa com os demais pré-candidatos em http://pautasjp.com.br/noticia.php?nid=3597

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