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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Eleições 2016 - Como calcular os quocientes eleitoral e partidário!

Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.
A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Nas eleições estaduais e municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras das respectivas Casas Legislativas, por UF ou por município.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda oucoligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único daResolução TSE nº23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).
Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.
Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidatoteria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
 Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
 Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
 Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 daresolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão
Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

*Confira tambem:  https://www.facebook.com/BlogdoLeonardoCosta/


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É hoje! 2.615 dias após ser denunciado mensalão começa a ser julgado.


Hoje dia 2 de agosto de 2012 à exatos  2.615 dias após denúncia do mensalão o Superior Tribunal Federal começa a julgar um dos maiores se não o maior escândalo de corrupção na historia da País.
Os 11 Ministros do STF, julgam 38 acusados e o destino de mais 200 milhões de Brasileiros. 
Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. Essas 11 pessoas carregam a responsabilidade de moralizar o Brasil.
Podem mudar a cultura política brasileira, podem entrar para a historia do Brasil, como símbolo, protagonista e marco do dia em que as leis brasileiras disseram aos poderosos que eles não podem tudo.
Mas também poderão ser execrados como exemplos da impunidade.

O caso “MENSALÃO”.

Mensalão é o nome do principal escândalo que atingiu o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 - durante o primeiro mandato - e que consistia em um esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo.
A crise começou com uma entrevista em junho de 2005 em que Roberto Jefferson, à época deputado federal, disse para o jornal Folha de S.Paulo que o mensalão existia e envolvia o PT, PL [que hoje se fundiu com o Prona e virou PR], PTB e outros . O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi a público negar que pagava a mesada
Foi no depoimento ao Conselho de Ética da Câmara que Jefferson contou que havia avisado os ministros Aldo Rebelo, Walfrido Mares Guia, Ciro Gomes, Miro Teixeira, José Dirceu e Antonio Palocci sobre o esquema. Dirceu e Palocci negaram terem sido alertados, mas os outros admitiram que sabiam.
José Dirceu, que era considerado o homem forte de Lula, pediu para sair da Casa Civil e foi substituído pela atua Presidenta da Republica Dilma Rousseff, Roberto Jefferson se licenciou da presidência do PTB, Delúbio Soares se licenciar do cargo de tesoureiro do PT.
Em julho de2005 foi instalada a CPI do Mensalão que ouviu praticamente todos os envolvidos no caso.
Em 12 de agosto de 2005, o presidente Lula fez um pronunciamento na TV em que se disse "traído" e afirmou que o ''PT tem que pedir desculpas", mas não citou nomes. Em 30 de agosto, Delúbio envia à CPI do Mensalão uma carta envolvendo PSB e PC do B no esquema.
A CPI do mensalão aprova em setembro relatório que pede a cassação de 18 deputados: Carlos Rodrigues (PL-RJ), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Borba (PMDB-PR), José Dirceu (PT-SP), José Janene (PP-PR), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Sandro Mabel (PL-GO), Valdemar Costa Neto (PL-SP) (que já havia renunciado um mês antes), Vadão Gomes (PP-SP), Wanderval Santos (PL-SP). Destes, apenas Dirceu, Corrêa e Jefferson perderam o mandato e com isso os direitos políticos por oito anos.
Em outubro, o PT expulsou Delúbio, que tinha autonomia para administrar as despesas e receitas do PT e em dezembro a CPI dos Correios divulga relatório que aponta para a existência do mensalão em quatro padrões de funcionamento do esquema: pagamentos semanais para o PL, dinheiro para trocas de partido, compra de votos de parlamentares e pagamentos para o PP.
Com o passar do tempo, Lula foi mudando de opinião. À Justiça, após a fase de instrução da ação penal do mensalão, o ex-presidente defendeu aqueles que antes chamava indiretamente de traidores. Em vários depoimentos que hoje compõem as defesas de réus como o ex-ministro José Dirceu, Lula afirmou desconhecer “qualquer ilicitude relacionada à votação da reforma da previdência pelo Congresso Nacional” e atos irregulares cometidos por integrantes do partido.
Hoje dia 2 de agosto de 2012 a exatos  2.615 dias após denúncia do mensalão o STF começa maior julgamento de sua história.


Mensalão supera Collor nos números, mas estratégia de defesa deve ser a mesma.

Em números, processo do mensalão bate todos os recordes do STF, a ação tem 50 mil páginas, 38 réus, 600 testemunhas e previsão de 90 horas de julgamento. Superando um muito o caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Quase 20 anos depois do impeachment do ex-presidente Fernando Collor no Congresso, os argumentos jurídicos que garantiram sua absolvição pela Justiça vão servir de modelo para os réus do mensalão.
Collor foi acusado de corrupção passiva e absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1994. Dos 38 réus do mensalão, 10 são acusados de corrupção ativa e 12 de corrupção passiva. O caso Collor é citado pela defesa de figuras centrais do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.
A absolvição de Collor por falta de provas é um precedente importante porque é o único caso relevante de corrupção julgado pelo STF até hoje.

Cronologia do Julgamento.

Hoje será lida a acusação pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel que terá 5 horas para apresentar as razões para o pedido de condenação de cada um dos réus. Gurgel já anunciou que a acusação é centrada principalmente no núcleo que comandou o Mensalão formado por José Dirceu, Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Amanhã começa a defesa dos acusados. O primeiro advogado a falar será o de José Dirceu. A partir de hoje, o Brasil terá um olho nas medalhas das Olimpíadas de Londres e outro no julgamento do Mensalão. Que se faça justiça. Esse é o sentimento da opinião pública.

De olho “STF transmitirá julgamento ao vivo pela TV e pela internet”

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai transmitir ao vivo a partir das14h de hoje, 2 de agosto, pela TV e pela internet, o julgamento do mensalão.
A transmissão vai ocorrer no canal a Cabo (Sky: canal 117, TVA Sul - canal 78, Net Curtiba - canal 08) e também pela internet no http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php (www.tvjustica.jus.br)



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