“Você pode anular seu voto, mas seu voto não anula as eleições”
Na teoria, quem vota em branco diz “tanto faz” e quem vota
nulo não quer eleger nenhum candidato. Na prática, os dois tipos de voto são
considerados inválidos, ou seja, não são computados na contagem final. Isso
quer dizer que, mesmo que 99% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição não
será anulada. A decisão ficaria na mão dos 1% dos eleitores que escolhessem
votar em alguém.
Mas quem vota branco ou nulo influencia no resultado de
forma indireta: quanto maior a porcentagem de votos inválidos, menor é o número
de votos que um candidato precisa para se eleger no primeiro turno. E o seu
protesto pode sair pela culatra.
“Qualquer documento com foto serve”
O voto é obrigatório no Brasil – e não há desculpas.
Não é mais necessário apresentar o título de eleitor na hora de exercer seu
direito de cidadão. Basta apresentar um documento oficial com foto, como a
identidade e a carteira de motorista ou de trabalho. Carteira de estudante não
é considerada um documento oficial pelo TSE.
“Nas eleições municipais não é possível votar em trânsit”
Se você estiver em outra cidade ou fora do país, sua única
alternativa vai ser justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Quem
estiver no Brasil pode fazer isso no dia da eleição, em qualquer local de
votação ou posto de justificativa. Se perder a data, o eleitor tem até 30 dias
para procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação. Já quem está no
exterior, basta procurar uma embaixada brasileira, consulados ou missões
diplomáticas.
“Vereador não constrói nada”
Nem escolas, nem pontes, nem metrô. Não importa o que eles
digam no horário eleitoral. Eles também não são responsáveis por reduzir
impostos ou reajustar salários. Essas são atribuições do Executivo, ou seja, do
prefeito. O que um vereador pode fazer é: elaborar e votar leis municipais,
fiscalizar a utilização dos recursos públicos e ouvir as sugestões, críticas e
reivindicações dos cidadãos, promovendo a ligação entre a sociedade e o prefeito.
“Nem sempre quem recebe o maior número de votos é eleito”
Isso acontece nas eleições para vereadores e deputados. Isso
porque, no Brasil, o sistema usado nessas eleições é proporcional. Quando um
candidato é muito votado, ele amplia o número de vagas a que o partido dele tem
direito. Essas vagas são preenchidas por outros candidatos do partido, que
muitas vezes conseguem menos votos do que outros que ficam de fora. Já nas
eleições para prefeito, governador e presidente, só é eleito o candidato que
tiver maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um.
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Atenciosamente Leonardo Costa.