Justificativa
eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu
domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio
do formulárioRequerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor,
nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no
dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor,
portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto,
entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer
um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a
justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias
após cada turno da votação, requerimento (formato
PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente,
em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir
acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o
turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos
da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às
eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a
eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o
que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode
obter mais informações aqui.
O endereço dos cartórios eleitorais
poderá ser obtido nas páginas dos tribunais
regionais eleitorais na
Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue
com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será
considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral - para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno (7.10.2012) e 2º turno (28.10.2012) - (formato PDF)
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Atenciosamente Leonardo Costa.