Conforme a ultima atualização dos dados disponível no site
do TSE (22/09/2012 as 20:00) foram registradas até então 362 (trezentos e
sessenta e duas ) candidaturas para concorre a uma das 21 (vinte e uma) vagas
disponível na Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Dessas 362 candidaturas, 119 (cento e dezenove) são do sexo
feminino e 243 (duzentos e quarenta e três) do sexo masculino.
Lei obriga “equilíbrio” dos sexos - “Lei
9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos
registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo
70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº.
23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre
a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a
questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos
casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de
candidatos.”
Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou
coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para
registrabilidade. “Se o partido não preencher, a conseqüência vai ser o
indeferimento geral de todos os registros”.
Os números apresentados mostram, pra cada 1 (uma) das
21 (vinte e uma) vagas, há mais de 17 (dezessete) candidatos.
Escolher 1 nome em meio aos 362 disponível para receber o
seu voto, não é uma tarefa fácil. A escolha deve ser feita de maneira
responsável, pois o individuo será o seu representante nos próximos 4 anos.
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Atenciosamente Leonardo Costa.