Emissoras de rádio e de televisão não podem mais transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
partidária visando cargos eletivos no pleito municipal desse ano.
O prazo começou neste domingo (10) e prossegue até o final
da campanha eleitoral. É assegurado também, a partir desta data, direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
Está aberto também o período para nomeação
dos mesários que irão trabalhar no primeiro turno ou eventual segundo turno de
votação. Para os partidos, hoje é o último dia para fixação dos limites de
gastos de campanha.
As regras são da Justiça Eleitoral que abriu oficialmente
neste domingo o prazo para partidos políticos realizarem suas convenções para
definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as
convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
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Atenciosamente Leonardo Costa.