
A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.
A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.
Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm)

A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após
a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto
depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília.
Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
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Atenciosamente Leonardo Costa.