segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Campanha nas redes sociais incentiva chute em cavaletes de candidatos. Denunciar cavaletes irregulares é a melhor forma de protesto.

Campanha já foi compartilhada
 por mais de 5 mil usuários.

Cavaletes com propagandas dos candidatos a prefeito e vereador têm sido alvo de uma “nova campanha”. Circulam pelas redes sociais mensagens que pedem para que os usuários chutem os suportes de madeira com fotografias que vem ocupando calçadas e praças em todo o País. "Campanha dê uma voadora no cavalete você também", diz uma imagem estampada em diversos perfis no Facebook. "Você já chutou seu cavalete hoje? Se você já chutou, curta. Se você vai chutar, compartilhe", afirma outra.
O desenho de um boneco chutando um cavalete colocado na fanpage da banda punk Ratos de Porão no Facebook, em quatro horas, foi compartilhado por 5.193 usuários da rede social, tem 925 "curtir" .
Pela lei eleitoral, as campanhas podem colocar cavaletes nas vias públicas, desde que eles sejam móveis e que não "dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos". O suporte também deve ser disposto nas ruas até as 6h e deve ser retirado até as 22h. Também é proibido, segundo a lei, a colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes. O candidato que não respeitar a regra é notificado e tem 48 horas para remover a propaganda e restaurar o bem público, caso tenha lhe causado algum dano. Se ainda assim o cavalete ou o cartaz continuarem em locais proibidos, ele pode pagar uma multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ou recorrer à Justiça.

Vandalizar ou destruir propaganda eleitoral configura crime.
Denunciar no fórum eleitoral, cavaletes que prejudicam a população é o melhor a se fazer. 

Denuncias devem se feitas no Fórum eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, o ato de inutilizar, alterar ou perturbar um meio de propaganda que está dentro da lei pode levar o autor da ação à detenção de até seis meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa. Impedir o exercício de propaganda também acarreta em detenção de até seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
O eleitor que se sentir lesado por uma propaganda política tem outros meios de extravasar sua insatisfação. Ele pode recorrer à Zona Eleitoral de seu município e fazer sua denúncia contra um candidato.
Cartório Eleitoral de São José dos Pinhais ,  Rua Ângelo Zen, 53 , Centro -  Fone: 32834469.

2 comentários:

  1. Parabéns Leonardo, o bom senso e o respeito às leis devem sempre prevalecer, sem falar que pode ser perigoso o ato de chutar cavaletes, pois pode ferir o pé ou mesmo causar a queda do "competidor".

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  2. Tem razão, ou a famosa LER lesão por esforço repetitivo.
    O negocio mesmo é usar o meio legal.
    Abraços Adilson e uma boa semana.

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Atenciosamente Leonardo Costa.

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