sábado, 28 de julho de 2012

Eleições - MITOS ELEITORAIS


A velocidade a informação hoje é impressionante, redes sociais, correntes por e-mail e grupos de discussões movimentam essa engrenagem chamada “informação virtual”.
Muitas vezes, assuntos abordados por esses meios mostram fatos curiosos, verdades e em alguns casos “meias verdade” que são mentiras disfarçadas com o objetivo de confundir as pessoas.
Não vou falar sobre o milagre do limão cortado ao meio com cravos espetados para espantar mosquito, ou algo parecido. Vou falar sobre MITOS ELEITORAIS!

O mito, e até certo ponto a “mentira” mais difundida e incentivada, na internet é...
“Se 50% + 1 anularem o voto, a eleição é anulada?”

 Este é um erro de interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição (...)". Mas a nulidade a que se refere este artigo tem relação com os artigos 220 e 221, que tratam de cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado etc. Não existe qualquer previsão de que, havendo a maioria de votos nulos/brancos, a eleição será refeita.
"Não existe essa possibilidade. Se tivermos 90% da população votando nulo, os outros 10% vão decidir com os seus votos. Considerando, por exemplo, que 5% dos demais escolhem votar em branco, vamos ter a tragédia de os 3% que optarem por um mesmo candidato o elegerem", explica o coordenador das Promotorias Eleitorais, Edson Resende. A confusão ocorre porque "nulidade" citada no código se refere a um poder da própria Justiça Eleitoral: anular votos por irregularidades ou fraudes constatadas no pleito. (http://istoepiaui.com.br/tecnologia/mitos-e-verdades-de-uma-eleicao/).”


#Siga o blog, e acompanhe mais alguns mitos eleitorais.
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