terça-feira, 17 de julho de 2012

Eleições SJP 2012 - 340 candidatos disputam um das 21 vagas na Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais para o quadriênio 2013-2016.


Câmara Municipal de SJP
Conforme a ultima atualização dos dados disponível no site do TSE (17/07/2012 as 10:16:21) foram registradas até então 340 (trezentos e quarenta) candidaturas para concorre a uma das 21 (vinte e uma) vagas disponível na Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Dessas 340 candidaturas  até então divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, 100 (cem)são do sexo feminino e 240 (duzentos e quarenta) do sexo masculino.
Os números apresentados mostram, pra cada 1 (uma) das  21 (vinte e uma) vagas, há mais de 16 (dezesseis)  candidatos na disputa.
Escolher 1 nome em meio aos 340 disponível para receber o seu voto, não é uma tarefa facil. A escolha deve ser feita de maneira responsável, pois o individuo será o seu representante nos próximos 4 anos.

Qual o papel do vereador?

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município.
São José dos Pinhais ocupa uma faixa populacional que permite ao município ter um mínimo de 14 vereadores e um limite Maximo de 21.
Aprovado sobe o Decreto Legislativo nº. 1177/2011 no dia 15 de julho de 2011, que altera o número de vereadores na Câmara de São José dos Pinhais, conforme artigo 29 na Constituição Federal, e artigo 14 da Lei Orgânica da cidade. As atuais 14 vagas serão ampliadas para 21 em 2013.
Plenário da Câmara de SJP
É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.
No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal.
Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo, povo este que ora é representado pelos vereadores que deram a eles com seu voto, uma procuração para representá-los e consequentemente acompanhar, fiscalizar o executivo e propor leis que venham de encontro aos anseios da população como um todo, e não que beneficie apenas um grupo de pessoas.
 Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.
Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador. Tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política, que dá combustível para que a prática desse costume perpetue alguns no poder.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das sessões da câmara, ou acompanhem as sessões do legislativo pela TV câmara (tvcamara.cmsjp.com.br) todas as 3ª e 5ª feira,  para saber como está atuando o  vereador.

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Atenciosamente Leonardo Costa.

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