terça-feira, 29 de maio de 2012

Exigir cheque caução para urgência médica agora é crime




Sancionada nesta segunda-feira (28) a Lei12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.
A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.
A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.
Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm)
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

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Atenciosamente Leonardo Costa.

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